Caso Sefaz: mais uma entidade critica postura do Ministério Público…

Em nota divulgada nesta segunda-feira, Sindicato dos Advogados diz que promotores buscam notoriedade com coletivas midiáticas quando os casos envolvem figuras públicas de notoriedade

 

SAMA emitiu nota pública com críticas à ação do Ministério Público

SAMA emitiu nota pública com críticas à ação do Ministério Público

O Sindicato dos Advogados do Maranhão emitiu nota pública, nesta segunda-feira, em que critica a ação do Ministério Público no caso Sefaz, que envolve denúncias contra a ex-governadora Roseana Sarney, auxiliares da secretaria de fazenda e procuradores de estado.

– Ao invés da instituição agir no estrito ambiente de trabalho, busca notoriedade com coletivas midiáticas em hotéis e auditórios, algumas até desastrosas, cujo critério não é o mais recomendado para a garantia do principio da imparcialidade no processo – afirmou o SAMA.

É a oitava entidade a emitir nota obre o assunto, que ganhou forte repercussão no Maranhão.

Também já emitiram opinião a Associação dos Magistrados, a Associação do Ministério Publico, associações nacionais e estaduais de procuradores, a Associação de Blogs do Maranhão, a Procuradoria de Justiça e  a própria Sefaz.

Leia abaixo a íntegra da nota do SAMA:

O SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO – SAMA, CNPJ nº 24.208.471/0001-58, com sede na Av. dos Holandeses, Ed. Century Multiempresarial, salas 803/804, Calhau, São Luís – MA, telefone : (98) 30828652, Entidade Sindical de 1º Grau, representativa dos Advogados do Maranhão, por seu presidente in fine assinado, a propósito de veiculações na mídia, que dizem respeito a possível envolvimento do Advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, inscrito na OAB MA sob número, 6573, em “organização criminosa’’, onde lhe é atribuído o ônus de ser “um dos principais operadores” na liberação e comercialização de precatórios com o Governo do Estado do Maranhão, vem a público emitir a seguinte NOTA:

Muito embora o causídico não pertença aos quadros de filiados do SAMA, mas, considerando que a entidade sindical tem o dever estatutário de defender os princípios constitucionais, em particular a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal para todo cidadão, não poderia furtar-se em manifestar-se no presente episódio, ou omitir-se;

Com efeito, as acusações a ele imputadas estão embasadas apenas na denúncia do Ministério Público Estadual, sem que tenha havido a instrução criminal, fase em que haverá de exercer a sua defesa plena para a formalização do juízo de valor sobre a conduta tida como violada;

Por oportuno esclarecer, que no Brasil já se tornou uma rotina a espetaculização de fatos, a priori, definidos como crime, por parte do Ministério Público, quando se trata de autoridades públicas relevantes. E, ao invés da instituição agir no estrito ambiente de trabalho, busca notoriedade com coletivas midiáticas em hotéis e auditórios, algumas até desastrosas, cujo critério não é o mais recomendado para a garantia do principio da imparcialidade no processo, da dignidade humana e até da proteção do direito à imagem de quem está sendo denunciado. Mesmo porque a denuncia é uma peça isolada que pode dar início a uma ação penal e ela sequer havia sido recebido pela justiça;

Tanto é verdade, que no caso em comento, da declaração pública do promotor responsável pela acusação, já surgiram várias celeumas que, de certa forma, quebra a seriedade, a imparcialidade da investigação e a própria imprensa se insurgiu contra esses equívocos primários.

A presente nota tem como escopo resguardar o direito de ampla defesa do advogado para que não seja linchado publicamente ao invés de ter um julgamento justo na forma da lei.

Por derradeiro, o SAMA, órgão representativo da classe de advogados se coloca à disposição do Dr. Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, para garantir-lhe todos os seus direitos perante a justiça até julgamento final do processo criminal, onde devem ser respeitados direitos e garantias individuais.

Marco Aurélio D'Eça