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Caso ISEC: Blog derrota Edivaldo no TRE…

Juiz Manoel de Araújo Chaves, da 91ª Zona Eleitoral, rejeitou todos os pedidos do prefeito por entender que os fatos narrados nas matérias jornalísticas “não ensejam Direito de Resposta”

 

Edivaldo perdeu para o blog na Justiça

Edivaldo perdeu para o blog na Justiça

O juiz da 91ª Zona Eleitoral, Manoel de Araújo Chaves, negou nesta segunda-feira, 5, todos os pedidos do prefeito Edivaldo Júnior (PDT) em uma açãod e Direito de Resposta impetrado pelo pedetista contra o titular deste blog.

Edivaldo queria contestar as informações de que houve desvio de recursos em um contrato da sua gestão, no valor de R$ 33 milhões, com o Instituto Superior de Educação Continuada (ISEC).

Decisão do juiz Manoel Chaves: improcedente

Decisão do juiz Manoel Chaves: improcedente

De acordo com o juiz, “nenhum dos fatos narrados” nas matérias jornalísticas ensejam qualquer tipo de resposta de Edivaldo.

– Rejeito todos os pedidos formulados pela coligação “Pra Seguir em frente” em face de Marco Aurélio Nunes D’Eça, considerando que os fatos narrados não ensejam Direito de Resposta” – disse o juiz, em seu despacho.

Edivaldo Júnior tentou contestar judicialmente as matérias do blog, sob a alegação de que tratavam-se de “afirmação caluniosa, difamatória e sabidamente inverídica, denegrindo, portanto, a imagem do candidato”.

Entenda as denúncias do caso ISEC aqui, aqui e também aqui.

Edivaldo tentou garantir, inclusive, liminar para resposta imediata – sem ouvir a outra parte – o que foi negada pelo juiz.

Por intermédio do advogado Roberto Pires, o blog contestou uma por uma das alegações de Edivaldo, provando, entre outras coisas, que o fatos narrados era de amplo conhecimento público e alvo de reportagens em todos os meios de comunicação, nunca respondidos satisfatoriamente pelo prefeito, que sempre optava por tentar impedir as divulgações, ao invés de explicar a história.

Ouvido, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se também favoravelmente ao blog.

– Examinando-se a matéria sob enfoque, verificou-se que não houve imputação de crime ou fato ofensivo à reputação do Represenrtado, observando-se que é fato corriqueiro no meio político a publicação de matérias que visam apenas ter finalidade informativa, o que se denota no presente caso – diz o representante do MPE, para opinar:

– Isto posto, o Ministério Público Eleitoral opina pela IMPROCEDÊNCIA (grifo do original) da presente Representação ajuizada pela coligação ‘pra Seguir em Frente”.

Edivaldo ainda pode recorrer ao Pleno do TRE…

Marco Aurélio D'Eça

3 Comments

  1. Engraçado quando a justiça deu a decisão a seu desfavor, você disse que era manipulação, agora fica sensacionalizando um resultado que ainda cabe recursos.

  2. Acho que não deveria ter isso de justiça , por uma coisa que pode-se resolver amigavelmente. Do mesmo jeito que divulgou o caso ISEC, o que custa dá o direito de resposta e vê o que o prefeito tem a dizer?

    Resp.: Concordo. Desde que o prefeito mande o Direito de Resposta diretamente pra mim. Se ele foi à Justiça, eu vou me defender. Simples assim…

  3. Pra mim, o blog deveria sim se explicar. nao concordo com essa decisao, visto que , quem acompanha, sabe que o blog diversas vezes ataca o prefeito em relação a essa historia.

    Resp.: A Justiça não pensa assim.

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