Rádios e TVs podem convidar, a seu critério, qualquer candidato a participar do seus programas, independentemente da aprovação de dois terços dos postulantes e da cota de 10 parlamentares na Câmara Federal
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu hoje, por maioria, novo entendimento para as regras que norteiam os debates eleitorais.
A partir de agora, as emissoras de rádio e TV podem convidar, a seu critério, qualquer candidato a estar nos programas, dentro das condições da emissoras.
Até hoje, as emissoras eram obrigadas a chamar todos os candidatos de partidos que tivessem o mínimo de 10 deputados na Câmara Federal; e para chamar outros, era necessário que houve o consentimento de pelo menos dois terços dos candidatos registrados.
Agora, em São Luís, por exemplo, as emissoras podem chamar os quatro com representação – Edivaldo Júnior (PDT), Eliziane Gama (PPS), Wellington do Curso (PP) e Fábio Câmara(PMDB) – e estabelecer um critério para convidar outros.
Um destes critérios pode ser um patamar mínimo nas pesquisas eleitorais.
No entendimento do STF, a nova decisão tornará mais democrática a participação nos programas…