Ministros decidiram por unanimidade absolver o parlamentar pedetista da última acusação que ainda tramitava na corte, o que o tira da condição de réu no Supremo Tribunal Federal
Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram terça-feira, 9, absolver o deputado federal Weverton Rocha (PDT) da acusação de violação à lei 8.666/1993 na contratação direta, sem licitação, de duas entidades para implantação do Programa de Inclusão de Jovens no Maranhão (Projovem Urbano).
O deputado havia sido acusado pelo Ministério Público, na condição de secretário de Esporte e Juventude do Maranhão, na gestão do então governador Jackson Lago (PDT).
O ministro Gilmar Mendes, que relatou o caso, salientou não ter encontrado nos autos a intenção do denunciado de desviar recursos ou causar prejuízos ao erário e que os preços praticados nos referidos contratos foram previamente estabelecidos pelo Ministério da Educação (FNDE).
Com a decisão, Weverton deixa de ser réu no STF, já que esta era a última ação que ainda restava ser julgada pela Corte Suprema…
Cadê o dinheiro do costa Rodrigues que esse bandido levou? Cadeia nesse safado!
E cadê o meu? Cuidado! Defende bamdido?
Deus tenha piedade do Maranhão. Vamos adiante, ainda temos esperança de pegá-lo no caso do “Costa Rodrigues”.