Permitir a dedução do imposto de renda dos pagamentos de despesas comprovadamente efetuadas com a instrução de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
É essa a proposta do Projeto de Lei 5265/2016, apresentado na Câmara Federal pelo deputado Aluisio Mendes (PTN).
A Lei 9.250, de 26 de novembro de 1995, assegura a dedução relativa a pagamento de despesas com instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior e profissional, até o limite anual individual ali previsto.
“Nossa intenção é assegurar, também, a dedução de pagamentos de despesas feitas com a instrução de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. É uma proposta justa, com grande alcance social, por isso contamos com o apoio dos colegas de parlamento para aprovar esse projeto”, destacou Aluisio Mendes.
De acordo com o projeto, poderão ser deduzidos gastos com instrução de crianças e adolescentes com até 18 anos de idade, comprovadamente efetuados a estabelecimentos de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental e médio, e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e tecnológico.
O deputado informou que foi motivado a apresentar o projeto após receber a visita de representantes de instituições que atuam na assistência a crianças e adolescentes carentes.
“Todos nós, cada um em sua área de atuação, podemos colaborar para que a infância e a adolescência no Brasil tenham seus direitos assegurados”, finalizou ele.