A Lei Nº 10.520, de julho de 2002, que normatiza as licitações na modalidade de pregões eletrônicos ou presenciais poderá sofrer alterações. A proposta é do deputado federal Hildo Rocha (PMDB). Por meio do Projeto de Lei Nº 4.700/2016 o parlamentar pretende corrigir falhas e ao mesmo tempo introduzir novos critérios para as contratações de obras, serviços e fornecimento de produtos.
“Nós temos uma lei atualizada, nova, moderna, que desburocratiza bastante e proporciona uma maior concorrência. Entretanto, há necessidade de se corrigir algumas imperfeições contidas na lei”, declarou Hildo Rocha.
Segundo o deputado, quando os legisladores aprovaram a lei atual preocuparam-se em estabelecer critérios para a escolha dos licitantes por meio apenas do menor preço.
Rocha disse que muitas vezes o menor preço não significa menor custo para a administração pública.
“Além do menor preço é necessário que entre no julgamento o critério da melhor técnica porque quando se trata de aquisição de produtos é possível se adquirir só pelo menor preço, mas quando o objetivo é contratar empresas para construir, reformar rodovias ou prédios além do menor preço é necessário que a melhor técnica também seja considerada”, enfatizou.
Qualificação técnica
Rocha destacou ainda que a proposta de sua autoria determina que as organizações licitantes sejam possuidoras de qualificação técnica e econômico-financeira.
“Muitas vezes o poder público contrata empresas que não conseguem honrar os contratos por não terem a devida qualificação técnica e econômica”, argumentou.
Punições
O projeto de Rocha estabelece punições para as empresas que eventualmente deixem de cumprir os contratos firmados com o poder público.
“Ficarão impedidas de contratar novamente com qualquer esfera do poder público durante dez anos”, destacou.
O parlamentar explicou que as punições previstas para as empresas são extensivas aos responsáveis por estas.
“O CPF dos responsáveis por empresas que deixarem de cumprir os contratos também irão constar no cadastro de inadimplentes”, afirmou.
Rocha disse que isso é para evitar que os responsáveis por empresas desqualificadas possam abrir novas organizações e assim continuarem operando no mercado e repetindo o modelo que causa prejuízos à nação, estados e municípios.
Outra inovação proposta pelo parlamentar é a punição aos agentes públicos que deixarem de abrir processos administrativos contra as empresas descumpridoras dos seus deveres.
“Os agentes públicos que eventualmente deixarem de incluir no cadastro de inadimplentes as empresas descumpridoras dos seus deveres incorrerão em crime de improbidade administrativa”, explicou Hildo Rocha.
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