Pedido de nulidade foi interposto pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, alegando “ato lesivo” ao erário público com a implantação de políticas públicas em defesa dos direitos de gays, lésbicas, bissexuais e transgênero
O juiz Clésio Coelho Cunha indeferiu, ontem, Ação Civil Pública contra o Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Maranhão, criado pelo governo Flávio Dino (PCdoB).
O conselho foi criado em meados de 2015, com vinculação à Secretaria de Direitos Humanos. O autor da ação contrária ao Conselho é o advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, que alega privilégios a apenas um setor da sociedade.
– A agenda do movimento LGBT, assim como o gayzismo, ostentam hoje nítido caráter ideológico – de reengenharia comportamental a ser implementada por meio de políticas públicas – com indisfarçável ligação com partidos políticos e movimentos de esquerda – ressaltou Leonel, em um de seus argumentos.
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Ao negar prosseguimento à Ação, o juiz Clésio Coelho alegou, entre outras coisas, que o autor popular não convenceu em seus argumentos de ato lesivo ao erário na criação do conselho.
– Pelo contrário, a criação do Conselho Estadual LGBT, longe de configurar lesão à moralidade administrativa e “aos interesses da coletividade”, como afirmado pelo autor popular, está em consonância com o Estado Democrático de Direito, encampado pela ordem constitucional vigente – disse o juiz, que sentenciou:
– Ora, a melhor medida da qualidade democrática de uma nação é a forma com a qual o aparato estatal protege e salvaguarda os direitos das suas minorias. Vale ressaltar que igualdade democrática, na prática, quer dizer equidade: cabe ao Estado Democrático de Direito estabelecer mecanismos e estruturas que possam equiparar as diferenças de oportunidade e tratamento recebidas por populações minoritárias ou especialmente vulneráveis.
Ao indeferir o pedido de Pedro Leonel, o juiz Clésio Coelho também extinguiu o feito, entendendo ser desnecessária qualquer análise de mérito.