O juiz federal Magno Linhares Moraes deu uma espécie de oportunidade à ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite, para que ela tenha seu pedido de revogação de prisão analisado por ele.
Em despacho a um pedido de Liberdade Provisória impetrado por Lidiane, na última sexta-feira, 25, Moraes determina que a ex-prefeita entregue-se à Polícia Federal num prazo de 72 horas.
– Após esclarecimentos necessários, a investigada deve ser recolhida ao Quartel do Corpo de Bombeiros desta capital, à disposição deste juízo. Transcorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem o cumprimento do mandado de prisão, voltem para análise do pedido de revogação – despachou o juiz federal.
Em outras palavras, Lidiane só terá a revogação de sua prisão após ser, efetivamente, presa pela Polícia Federal.
É simples assim…
Porque não ser recolhida ao presidio da capital do estado pedrinhas , ou o quartel doa bombeiros virou presidio agora !!!!!!!!!!!! Por isso que ease pais é esta merda , não vai pra frente nunca protege oa ladroes corruptos