5

Juiz eleitoral julga improcedente ação de Flávio Dino e manda blog republicar texto sobre “servo do Senhor”

Desembargador Raimundo José Barros de Sousa entendeu não haver nem ofensa pessoal, nem propaganda eleitoral negativa na crítica do blog à postura religiosa do candidato comunista; e determinou a volta do texto que Dino havia censurado

 

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, desembargador Raimundo José Barros de Sousa, julgou improcedente, no mérito, a ação movida pelo candidato Flávio Dino (PCdoB), contra este blog.

Com a decisão, os posts “Servo do Senhor, Flávio Dino?!?…” e “Flávio Dino não quer ser Servo do Senhor…” serão devidamente republicados pelo blog.

– De fato, como alegou o Representado, a honra do homem público é relativizada frente às notícias, opiniões e críticas à sua atuação – argumentou o desembargador, em sua sentença, para determinar o retorno dos textos ao blog.

Além da decisão de revogar a Liminar que censurou os posts, Raimundo Barros de Sousa julgou o mérito da ação.

E a julgou improcedente…

Marco Aurélio D'Eça

5 Comments

  1. Gostaria muito que este fosse o resultado para o que aconteceu com o blog do Edgar Ribeiro.

  2. FLÁVIO DINO NUNCA FOI DE DEUS, É UM ATEU DESCARADO. AGORA PARA GANHAR VOTO, RESOLVEU ENCARNAR A FIGURA DO RELIGIOSO. VAI ENGANAR OUTRO. EU VOTO LOBÃO.

  3. Acertada a decisão. Quem se propõe a ser agente público tem que se submeter a críticas e opiniões sobre fatos ocorridos.

  4. Na casa do senhor
    não entra o satanás,
    Xô satanás, Xô satanás.

  5. NÃO É FLAVIO DINO QUE É O TAL EM DIREITO? PORQUE PERDEU MAIS UMA. EX-JUIZ, TALVEZ A RESPOSTA PARA O ABANDONO DA CARREIRA SEJA PREGUIÇA MENTAL.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *