O chefão comunista Flávio Dino, tentou ontem, mais uma vez, desqualificar as denúncias de crime eleitoral cometido por ele e seus aliados.
Disse que a mídia atribui a ele “crime não tipificado”.
Como este blog presume que, na condição de ex-juiz, Dino deva conhecer a legislação eleitoral, então entende que a declaração dele não passa de mais uma artimanha para se fazer de vítima e enganar incautos.
O crime cometido pelo chefão comunista está sim tipificado no Código Eleitoral.
Consta da Instrução relatada pelo ministro Dias Tófolli, aprovada para as eleições deste ano.
– Não será considerada propaganda antecipada – diz o Artigo 3º da Instrução, para especificar, no parágrafo I:
– a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico (o grifo em vermelho é do blog)
Flávio Dino infringiu o Parágrafo I, do Artigo 3º da recém-editada Instrução das eleições de 2014, exatamente por ter pedido voto em evento transmitido pela Internet, no caso o YouTube.
Mas, para ele, isso não parece ter implicação alguma, basta dizer-se anti-Sarney e tudo será permitido.
E assim eles pretendem a mudança no Maranhão…
Se o Flavio Dino incomoda tanto vocês, é porque a coisa tá feia mesmo!
MAS MENINO VIROU JUIZ AGORA É?
Ta apelando meu velho! E Luis Fernando fazendo campanha com asfalto sonrisal, isso é normal não é?
“desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão” e você falou bem, evento transmitido pela internet…youtube.
É incrível como essa oposição fajuta é amadora. A ganância e fissura pelo poder que eles querem ter é tão grande que se contrapõem as ações racionais.
Inocentes. Sabem de Nada!!!
Marco, alem de tudo já colocado, o local pertence a Fundação Cidadania que é uma ONG que se você fizer uma pequena pesquisa nos portais da transparências da união do estado e do município de Timon vera que a mesma se mantem através de subsídios públicos logo pela interpretação juridica a campanha extemporanea ainda foi realizada em um predio de serviço publico que é outro crime eleitoral