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Não adianta, Othelino e Simplício continuam a estrebuchar

Ainda que a Executiva Nacional do PPS tenha oficializado Eliziane Gama como presidente da legenda no Maranhão (reveja aqui), parece que a ficha ainda não caiu para os deputados Othelino Neto e Simplício Araújo.

Othelino e Simplício emitiram na noite de ontem (11) uma nota mostrando seu desagrado com a volta de Eliziane à frente do PPS no Estado e anulação da eleição de Simplício Araújo como presidente da sigla.

Os deputados se declararam surpresos com a decisão da Executiva Nacional em anular a eleição do deputado Simplício. Ora, não deveria ser surpresa, haja vista o desagrado que o presidente da Executiva, o deputado federal Roberto freire, nutre profundo desagrado a Simplício e também a Othelino.

Desagrado este que foi considerado, na nota oficial dos deputados, discriminatório.

O inconformismo manifestado na nota prometeu ainda levar a história ao conhecimento do Poder Judiciário.

A deputada Eliziane ainda vai ouvir muito se chiar até a decisão do judiciário…

 

Marco Aurélio D'Eça

7 Comments

  1. Parecer jurídico

    Consulente: Simplício Araújo

    Assunto: vacância na Presidência estadual do PPS/MA

    PARECER JURÍDICO. RENÚNCIA DE PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA REGIONAL DO PPS. SUBSTITUIÇÃO PELO VICE-PRESIDENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA PARA A SUCESSÃO. CARGO VAGO. NECESSIDADE DE ELEIÇÃO PELO DIRETÓRIO REGIONAL DE NOVO PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA REGIONAL PARA O TEMPO REMANESCENTE DO MANDATO. CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIRETÓRIO REGIONAL A SER FEITA PELO VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

    I – OBJETO DA CONSULTA

    O suplente de deputado federal Simplício Araújo apresenta consulta jurídica sobre qual procedimento a ser adotado em caso de renúncia pelo presidente da Comissão Executiva do Diretório Regional do Partido Popular Socialista – PPS.
    Para melhor esclarecimento acerca do questionamento, passou-se a considerar a seguinte hipótese fática. Há um Diretório Regional, regularmente constituído após a realização de Congresso Regional, órgão partidário decisório, em cuja competência se insere a eleição dos membros do respectivo diretório. Após a eleição e posse, o Diretório Regional elegeu, dentre os seus membros, a Comissão Executiva, incluindo os cargos dirigentes 2

    obrigatórios, de presidente, vice-presidente, secretário geral e tesoureiro, bem assim outros definindo outros cargos facultativos, além destes, e os seus integrantes. Regulamente constituído o Diretório Regional e a respectiva Comissão Executiva, ainda no curso do biênio do mandato, o presidente da Comissão Executiva Regional renuncia ao cargo.
    A indagação é quem deve assumir a função de presidente da Comissão Executiva Regional, e em que circunstância, se em caráter definitivo ou provisório, e qual o procedimento a ser adotado.

    II – RESPOSTA

    A redação vigente do Estatuto do Partido Popular Socialista é a aprovada pelo TSE em 8.5.2012 (Acórdão publicado no DJe de 8.6.2012), sendo este o ato constitutivo da agremiação partidária, segundo o art. 17, §2º da Constituição da República e o art. 7º da Lei n° 9.096/95.

    No caso específico, antes de responder ao questionamento, mostra-se necessário transcrever as disposições contidas no Estatuto do PPS a disciplinar a matéria:

    ESTATUTO DO PPS

    CAPÍTULO II – DAS INSTÂNCIAS E ÓRGÃOS DO PARTIDO

    Seção I – Instâncias e Órgãos Partidários

    Art. 15 -São instâncias partidárias:
    a) Congresso;
    b) Convenção;
    c) Diretório;
    d) Comissão Executiva;
    e) Bancada Parlamentar;
    f) Conselho de Ética;
    g) Conselho Fiscal.
    § 1° – Quanto ao nível da federação, as instâncias do partido estruturam da seguinte forma:
    a) Instância Nacional, com abrangência em todo o território nacional;
    b) Instâncias Estaduais, com abrangência territorial nos Estados e no Distrito Federal;
    c) Instâncias Municipais, com abrangência territorial nos Municípios;
    d) Instâncias Zonais, com abrangência territorial nas Zonas Eleitorais dos Municípios que tenham mais de uma.
    (…)

    Seção II – Congresso 3

    Art. 16 – O Congresso do PPS é o órgão de decisão máxima do Partido, cujas resoluções são obrigatórias para todos e só podem ser revogadas, no todo ou em parte, por outro Congresso.
    (…)
    § 6° – Os Congressos, em cada nível da federação, se realizam, ordinariamente, a cada dois anos, para:
    a) eleger os membros titulares e os suplentes dos respectivos Diretórios, Conselhos de Ética e Conselhos Fiscais;
    b) eleger os delegados para o Congresso da instância de maior abrangência, conforme o caso;
    c) realizar o balanço da atividade partidária e do trabalho da respectiva direção.
    § 8° Somente o Congresso Nacional do PPS pode ser convocado extraordinariamente, com o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, para tratar de matéria de urgência e relevância, compatível com suas atribuições, desde que convocado de maneira motivada: (…)

    Seção IV – Diretório

    Art. 18 – O Diretório do respectivo nível da federação é o órgão máximo da direção do PPS entre dois Congressos.
    § 1° O mandato dos membros do Diretório é de 2 (dois) anos, sendo que o número de membros efetivos e suplentes será fixado pelo Congresso que o eleger, encerrando o respectivo mandato no Congresso seguinte.
    (…)
    § 3° – Compete ao Diretório, em cada nível da federação:
    c) eleger sua Comissão Executiva dentre os membros efetivos;
    (…)
    § 6º – O Diretório reúne-se, ordinariamente, a cada semestre, por convocação da respectiva Comissão Executiva, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias;
    (…)
    § 8 – A convocação extraordinária do Diretório ocorrerá nas seguintes hipóteses:
    a) em cumprimento de decisão anterior do próprio Diretório;
    b) por iniciativa da Comissão Executiva;
    c) por proposta de um de seus membros, aprovada pela maioria simples.
    (…)

    Seção V – Comissão Executiva

    Art. 19 – A Comissão Executiva, eleita pelo respectivo Diretório, dentre os seus membros efetivos, é órgão permanente de direção partidária, entre uma reunião e outra, assegurando a continuidade das suas atividades e prerrogativas. 4

    § 1º – Caberá ao Diretório, em cada nível da federação, definir o número de membros, titulares e suplentes, a composição e os cargos específicos da Comissão Executiva do Diretório, bem como sua modificação a qualquer tempo, observando-se o seguinte:
    a) é obrigatória a existência dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro;
    b) o número de membros da Executiva não pode ser superior a 1/3 (um terço) dos membros titulares do Diretório;
    c) o quorum de deliberação é de metade mais um da totalidade dos membros titulares.
    (…)
    § 3° – A Comissão Executiva do Diretório se reunirá:
    (…)
    b) em nível estadual-ordinariamente a intervalos máximos de 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, por convocação do presidente ou da maioria de seus membros;
    (…)
    § 5° – Compete ao Presidente da Comissão Executiva do Diretório:
    c) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Executiva do Diretório, do próprio Diretório e do Conselho Político;
    (…)
    § 6° – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em casos de impossibilidade momentânea do titular.
    (…)

    Seção XIV -Formação de Diretório

    Art. 33 – Realizados os Congressos de Constituição de Diretórios de Zonais Eleitorais ou Municipais ou Regionais, o mandato dos eleitos deverá ter duração que permita coincidir com o término dos mandatos dos Diretórios do mesmo nível legalmente constituídos.

    CAPÍTULO III – DAS ELEIÇÕES INTERNAS

    Art. 35 – As eleições internas, em qualquer instância partidária, observarão as seguintes normas:
    (…)
    III – não serão permitidos votos cumulativos, nem por procuração ou por correspondência;
    IV – o voto será aberto, a não ser que 2/3 (dois terços) dos votantes decidam pelo contrário ou se for justificado por uma razão excepcional;
    VI os Diretórios eleitos são considerados empossados, automaticamente, após a proclamação dos resultados dos respectivos Congressos; 5

    (…)

    TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 55 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por deliberação do Diretório do respectivo nível da federação em que venham a ocorrer, assegurando-se recurso à instância imediatamente superior.
    Estas são as regras que devem ser examinadas na situação fática objeto da consulta.
    Imediatamente ao ato de renúncia do presidente da Comissão Executiva Regional, fica investido no cargo de presidente, em caráter temporário, o vice-presidente, segundo o art. 19, §6º do Estatuto do PPS.
    Não há previsão no Estatuto para a sucessão no caso de vacância definitiva do cargo de presidente, mas apenas de mera substituição, pelo vice-presidente. As competências do vice-presidente são apenas as expressas no Estatuto do PPS, não cabendo ampliá-las sem previsão estatutária. Nota-se que em nosso ordenamento jurídico só ocorrerá a sucessão automática em cargos de direção quando houver expressa previsão na norma. É o caso, por exemplo, da vacância do cargo de chefes do Poder Executivo:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO

    Art. 59 – Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Governador. (modificado pela Emenda à Constituição nº 012, de 03/02/1995)
    Assim, mesmo no caso de renúncia do presidente, quando ocorre a vacância definitiva do cargo, o vice-presidente assume interinamente a Presidência da Comissão Executiva. Caberá ao Diretório Regional, “órgão máximo da direção do PPS” no intervalo entre os congressos regionais (art. 18 do Estatuto do PPS), eleger um novo presidente para cumprir o prazo remanescente do mandato. Essa competência é expressamente ditada pelo art. 19, §1º do Estatuto do PPS, que outorga ao Diretório Regional a competência para, a qualquer tempo, definir a composição da Comissão Executiva.
    Sendo competência do Diretório Regional eleger o novo presidente regional da legenda, especificamente o presidente da Comissão Executiva Regional, caberá ao vice-presidente da Comissão Executiva, no 6

    exercício da Presidência, convocar extraordinariamente o Diretório Regional (art.19, §5º, “c” do Estatuto do PPS). Por fim, as regras para a eleição interna do novo presidente da Comissão Executiva, dentre os membros do Diretório, devem ser as disciplinadas no art. 35 do Estatuto do PPS, no que couber.

    III – CONCLUSÃO

    PELO EXPOSTO, concluo que, em caso de renúncia pelo presidente da Comissão Executiva Regional do PPS, o vice-presidente assumirá o exercício da Presidência em caráter temporário, quando deverá convocar extraordinariamente o Diretório Regional para a eleição, dentre os seus membros, de novo presidente da Comissão Executiva para completar o tempo de mandato remanescente até o próximo Congresso Regional.

    É o parecer, S.M.J.

    São Luís (MA), 07 de dezembro de 2012.

    [assinado eletronicamente]
    RODRIGO Pires Ferreira LAGO
    OAB/MA 6148 – OAB/DF 30.221

  2. Esses caras principalmente othelino perseguem eliziane a anos, usando sempre o poder do municipio (castelo e holandinha) pra tomar pps pra si… Mas a baixinha fez bem o dever de casa….

  3. Voces sao tao ingenuos comentando o post desse jornalista do jornal Estado Do MArã… É tao obvio que o mesmo esta criticando os dois deputados e gostando dessa briga por causa do interesse do seu grupo oligarquico. Essa tal de Eliziane ker sair candidata e isso enfraquesse o principal opositor do grupo sarney que é Flavio Dino. Somente por isso que esse jornalista post diariamente sobre o mesmo assunto e vcs ingenuos nao percebem…

  4. Othelino é provavelmente o ser mais asqueroso que habita neste nosso miserável estado, Othelino é o exemplo escancarado do quanto inexiste justiça em nosso tambem miserável país.
    Num país sério, Othelino seria enforcado numa guilhotina.

  5. ESSE OTHELINO AGORA TÁ PAGANDO, DEUS É MAIOR, ANO PASSADO ELE COM PAULO LIMA ERAM AMIGUINHOS E TOMARAM VÁRIAS COMISSÕES PROVISORIAS DE PESSOAS NO INTERIOR QUE TINHAM UMA VIDA NO PPS, SIMPLESMENTE PARA BENEFICIAR INTERESSE PESSOAL DE PAULO MATOS, AGORA O FEITIÇO VIROU CONTRA O FEITICEIRO KKKKKKKKKKKKK, EM RAZÃO TEVE VEREADOR QUE SE PREJUDICOU NAS ELEIÇÕES DE 2012 POR CAUSA DO OLHO GRANDE DESSES CARAS. AGORA ESSE OTHELINO, ALTEMAR ESTÃO CONTRA PAULO MATOS, SÓ INTERESSE PESSOAL, SÓ ISSO, COMPROMISSO, INTEGRIDADE, NÃO FAZ PARTE DESSA LUTA QUE PPS VEM ENFRENTANDO, PARABÉNS DEPUTADA ELEITA E REELEITA ELIZIANE!!!! VC NÃO PRECISA MOSTRAR Q É FORTE, DEIXA ESSE OTHELINO APROVEITAR ESSE 2 ANOS DE DEPUTADO, POIS NÃO SE ELEGEU E NEM SE REELEGE.

  6. Não é de causar espanto com esse Otelino, fez o mesmo com Sarney Filho quando era do PV, parece que não aprende.

  7. Marco,

    Acho que voce não entendeu ou se faz de desentendido propo$itadamente.
    Elisiane foi quem perdeu, ta passando pro Maranhão uma imagem de anti-democratica, pois perdeu no voto e levou no tapetão.
    Esses ai estao certos, quem vai perder é o PPS…

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