Um total de 920 pessoas atendidas e mais de R$ 1,3 milhão repassados nestes meses de junho e julho para atender pacientes e acompanhantes com passagens e ajuda de custo no Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O programa é de responsabilidade do Estado, estando os recursos alocados no teto financeiro estadual.
A chefe de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Silvia Leite, explicou que o Estado tem assegurados R$ 700 mil mensais dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para serem gastos em passagens aéreas e terrestres, ajuda de custo e funerária.
– Os recursos TFD são exclusivamente para pacientes atendidos na rede pública ou em unidades conveniados do SUS – explicou.
O programa é instituído pelo Ministério da Saúde e tem como objetivo garantir o deslocamento de usuários do SUS para municípios ou estados de referência quando inexistir ou for insuficiente, no município ou estado de origem, o tratamento do qual necessita o paciente para restabelecer sua saúde.
No mês de junho foram encaminhadas 402 pessoas e em julho um total de 522 pacientes e acompanhantes. A maioria é encaminhada para tratamento em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia e Fortaleza.
Com passagens aéreas e terrestres foram gastos R$ 463.113,18 (junho) e R$ 628.743,87 (julho) e com ajuda de custo aproximadamente R$ 319 mil reais nos dois meses.
O tratamento destina-se a pacientes que necessitam de assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, sendo vedada sua autorização para procedimentos da atenção básica. As despesas permitidas pelo TFD são as referentes a transporte e ajuda de custo (alimentação e pernoite) para paciente e acompanhante. Os recursos são pagos conforme disponibilidade orçamentária.
A Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/2001, ao dispor sobre as atribuições da Gestão Plena do Sistema Estadual, apresenta como responsabilidade do Estado a gestão das atividades referentes a TFD para referência interestadual, podendo delegar essas funções aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.
São atendidos no TFD os pacientes que necessitem de assistência de média e alta complexidade, quando esgotados todos os tipos de tratamento no município ou estado de origem. Quando a distância entre o local de origem e de referência for maior que 50 km nos deslocamentos terrestres e fluviais e de 200 milhas nos deslocamentos aéreos e, ainda, quando o atendimento estiver garantido no município/estado de destino, com data e horário definidos em serviços públicos.
CARO MARCO AURÉLIO DEÇA
ENQUANTO A GOVERNADORA INVESTE 1,3 MILHÕES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) O PREFEITO DE ESPERANTINOPOLIS MÁRIO JORGE SILVA CARNEIRO É O BRIGADO ATRAVÉS DE UMA LIMINAR EXPEDIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINOPOLIS A FORMALIZAR O CUSTEIO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) EM FAVOR DOS PACIENTES VAGNER LOPES DE OLIVEIRA; JOSÉ ALVES GONÇALVES e JOSÉ EDUARDO DE LIMA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) NOS TERMOS DO ART. 12, § 2º DA LEI 7347/85, IMPOSTA PESSOALMENTE, PRO RATA AO PREFEITO MUNICIPAL SENHOR MÁRIO JORGE SILVA CARNEIRO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUA SOBRINHA A SENHORA ÁUREA SIMONE CARNEIRO DE SOUSA.
ESPERANTINÓPOLIS (MA), 11 DE AGOSTO DE 2011
RÔMULO LAGO E CRUZ
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS.
CARO MARCO FICA AQUI, A CONTRADIÇÃO ENQUANTO A NOSSO GOVERNADORA FAZ INVESTIMENTO NO (TFD) O PREFEITO DE ESPERANTINÓPOLIS É OBRIGADO PELO JUIZ A PROCEDER TAL BENEFÍCIO. E ESSE PREFEITO AINDA FALA DE APOIÁ UM CANDIDATO NAS PROXIMAS ELEIÇÕES. PODE!
Obs: vou encaminhar a cópia da liminar pra vc