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Evidências de favorecimento no Tribunal de Justiça…

São cristalinas como água – e vistas até a olho nu – as evidências  de favorecimento e apadrinhamento, e o uso de dois pesos e duas medidas no concurso promovido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

As matérias sobre o tema, divulgadas no blog de Décio Sá, mostram a  quem quiser ver o beneplácito ao diretor de recursos humanos do Poder, Aurino Rocha da Luz, que tem apenas 5% de visão em um dos olhos, o que não o impede de ser praticante de mergulho.

Na água, a visão é 50% menor.

Com problemas de visão ainda mais graves que o servidor do tribunal, os candidatos  Manoel do Vale e Adriane Castro Santos foram impedidos de fazer a prova por falta de providências do TJ para garantir o acesso dos dois ao concurso.

Detalhe: Aurino Rocha tentou no Ceará, sem sucesso, o mesmo benefício concedido a ele pelo TJ maranhense.

Mas estas coisas, parecem só acontecer na Justiça do Maranhão…

Marco Aurélio D'Eça

9 Comments

  1. MARCO ANTONIO VASCONCELOS COUTINHO

    23 outubro, 2011 as 20:01
    1) A 2ª parte da 3ª questão da Prova de Analista Jiudiciario – Direito, encontra resposta na LEI COMPLMENTAR que dispõe sobre a reorganização da PGE/MA, entretanto tal assunto abordado não consta do programa oficial, e por isso a 2ª parte da 3 deverá ser anulada.2) A correção de algumas respostas pelo IESES foi totalmente subjetiva, por exemplo a 2ª parte da última questão, e portanto, errada. 3) Foi pedido direito sumular em uma das questões, fato esse que contraria o Edital, pois não foi permitido consultar súmulas e jurisprudências. É como se exigisse que se responda com base no CPC, por exemplo, sem permitir que se consulte esse mesmo CPC. Essa parte também deverá ser anulada. Além disso, quais os critérios objetivos para se avaliar com 0,00; 0,50, 1,00 ou 1,50 as respostas das discursivas???? Será que é preciso mais 2 meses para as respostas dos recursos? É totalmente ilegal, inconstitucional e sobretudo vergcontraria os principios constitucionais, por exemplo, o da tranparencia, o fato de não se divulgar as NOTAS publicamente.
    MARCO ANTONIO VASCONCELOS COUTINHO

    23 outubro, 2011 as 20:14
    Por que as notas dos candidatos nas provas para Analista Judiciário – Direito TJMA 2011, não foram publicadas? É ilegal, inconstitucional e sobretudo, uma vergonha, esconder os resultados reais. Além disso, 1) foi exigido que o candidato respondesse a prova sem consultar codigos com sumulas e jurisprudencia. Mas como responder a uma questão específica, impossibilitado de consultar as fontes, se o próprio espelho de respostas do IESES trazia a sumula como resposta. É como exigir que se responda com base no CPC proibindo de consultar esse mesmo CPC. 2) A 2ª parte da questão 3 exigia conhecer da LEI COMPLEMENTAR Nº 20/94 DA PGE, assunto que não consta do Programa Oficial. Se o assunto não consta do Programa não pode ser cobrado. Essa parte (2ª parte da questão 3) deverá ser anulada. 3) Algumas questões do IESES exigiam respostas totalmente subjetivas, pessoais e pontos de vistas particulares sobre determinado assunto, mas o espelho de respostas do IESES não admite flexibilidade das respostas, mesmo estando certas, coerentes com a doutrina, a lei e a jurisprudencia, como por exemplo, a 2ª parte da questão 05. 4) Quais os critérios (se é que existem) objetivos e subjetivos para o IESES avaliar as respostas e aplicar 0,00; 0,50; 1,00 ou 1,50?
    marco antonio vasconcelos coutinho

    24 outubro, 2011 as 17:04
    Os meus recursos impetrados contra o gabarito oficial da prova de analista judiciario – direito não foram analisados pelo IESES que na sua resposta aos pedidos de revisão se limitou a dizer “recurso não provido” ou “recurso não conhecido”, além de ignorar os demais recursos, o que obrigou o TJMA a exigir que o IESES fizesse a revisão. Mas, assim como os outros recursos , essas 4 questões sequer foram julgadas pelo IESES que se limitou a dizer que o candidato não enviou o recurso devidamente. O IESES se limitou a receber, a conhecer, porem não julgou ou reavaliou as questões. Do total de 100 (Cem), questões, 52 (cinquenta e duas) foram objeto do meu recurso, mas apenas em 01 e somente 01, o IESES voltou atrás e corrigiu o gabarito. Recorri, via mandado de segurança que caiu para o Des. dos Anjos, que decretou a extinção do processo alegando ausencia de pressupostos processuais, o que foi contestado em sede de Agravo Regimental, que mais uma vez foi negado pelo mesmo Desembargador que alegou que o Agravo estava 01 dia atrasado.
    MARCO ANTONIO VASCONCELOS COUTINHO

    25 outubro, 2011 as 20:15
    Para quem não quer resolver o problema judicial, qualquer desculpa esfarrapada serve, como aquela que o Des. DOS ANJOS,deu para abortar o processo logo no nascedouro: Agravo Regimental intempestivo, devido a 1 dia de atraso. E como fica a efetividade da justiça? É mais importante para o Desembargador resolver o problema, no mérito, ou se orgulhar de que supostamente sabe mais Direito que um simples candidato ao cargo de analista? Parece que os desembargadores do TJMA fazem de seus julgamentos palanques, mesmo que para isso seja preciso denegrir a imagem da pessoa humana. No Ag.REG. o desembargador debochou do peticionário; fez troça do sofrimento do candidato, humilhou o peticionário, e mais, quis induzir a erro o Plenário, coisa que não aconteceu, porque o processo não foi ao Pleno em virtude do precoce arquivamento em que tenta advinhar o que o candidato escreveu, utilizando-se de argumentos falaciosos, grosseiros, e principalmente, mentirosos. PASMEM!!! É um defensor da Justiça. Imaginem se não fosse!!! Com desembargadores assim , quem precisa de bandidos??? Com desembargadores assim quem precisa de inimigos??? E quem perde com essa atitude arrogante, prepotente e ridícula como essa desse “Desembargador- engavetador” que como tantos outros, são pessoas que não estão pelo mérito mas por apadrinhamentos, por eleições e nomeações fraudulentas, é principalmente o povo, a coletividade. Certo homícidio de um empresário foi desvendado 24 horas depois pelo excelente trabalho policial. No entanto os executores continuam presos e outro foragido, mas o mandante que foi preso logo em seguida, foi no mesmo dia solto por HC de outro desembargador-atrapalhador. Que justiça é essa? E ainda estão querendo tirar o CNJ do caminho. Cuidado.
    MARCO ANTONIO VASCONCELOS COUTINHO

    30 outubro, 2011 as 13:28
    A questão 3, b) da prova de analista judiciário direito do TJMA 2011, além de não constar no Programa Oficial, conforme Edital, ou seja, além de o assunto não constar no programa, está com o espelho de respostas errado, pois: 1) a resposta estaria certa, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR 20/94 – que reorganiza a PGE – MA, se somente se, tal dispositivo fosse constitucional, isto é, a LC 20/94, no que tange a permissão para o Procurador Geral do Estado receber CITAÇÃO INICIAL, é inconstitucional, pois a Constituição Federal, em seu art. 22, I, estabelece que compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL. Os ESTADOS possuem apenas competência concorrente para legislar sobre procedimento, logo, a LC 20/94 é inconstitucional, e sendo assim, a resposta b) está errada, devendo ser revisto gabarito, passando a considerar certa apenas as repostas dos candidatos que disseram que o Secretário da Pasta ou servidor, até mesmo o porteiro, se funcionário, se servidor não terceirizado, poderá receber a citação, ainda mais porque “Réu é aquele que figura no processo como tal; Réu, não é, portanto, necessariamente aquele que figura na petição inicial, queixa ou denúncia. Para ser considerado réu, a pessoa deve 1. comparecer em juízo devido à citação e 2. comparecer voluntariamente.
    MARCO ANTONIO VASCONCELOS COUTINHO

    30 outubro, 2011 as 20:16
    Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:
    I – direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Note-se que o art. 22, parágrafo único, poderá autorizar os Estados, mas o Estado, ele próprio, não pode se autorizar, legislando em lugar da União.
    Veja, no caso em tela, a LC 20/94 está duplamente errada:
    1) não poderia jamais determinar a CITAÇÃO conforme quer a resposta da 3 b), pois não pode se auto-autorizar para legislar sobre DIREITO PROCESSUAL;
    2) não poderia legislar sobre processo, mas apenas e tão somente sobre procedimento, e mesmo assim, se somente se, fosse autorizada expressamente por Lei Complementar, e desde que não contrarie a CF/88, lei processual civil, ou qualquer outra.
    Diferença entre competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA;
    Privativa: pode ser delegada, desde que expressamente;
    Exclusiva: não pode ser delegada.
    MARCO ANTONIO VASCONCELOS COUTINHO

    30 outubro, 2011 as 20:47
    Percebam que a LC a que se refere a Constituição, é logicamente, Lei Complementar a Constituição FEDERAL. Portanto, o dispositivo da LC Estadual É NULO. J
    MARCO ANTONIO VASCONCELOS COUTINHO

    30 outubro, 2011 as 20:51
    A Lei Complementar a qual se refere a Constituição Federal, art. 22, parágrafo único, é logicamente, a LEI COMPLEMENTAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e não, como quer o IESES, a Lei Complementar estadual 20/94. Assim sendo, o espelho da questão 3b) é ERRADO, pois é inconstitucional.

  2. olha mais essa do caolho que o itevaldo publicou

    SINDJUS DENUNCIA PRIVILÉGIOS E AMEAÇA GREVE GERAL NO TJ-MA

    Em agosto de 2009, um pequeno grupo de servidores e ex-servidores do Tribunal de Justiça (TJ-MA) ajuizou a Ação de nº 25571/2009, cobrando do Estado do Maranhão os valores referentes aos 11,98% da URV.

    Na Justiça de 1º Grau, a ação desse grupo teve seu pedido deferido integralmente e foi remetido ao TJ-MA, sem qualquer contestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), no dia 04 de agosto de 2010.

    Na Segunda Instância, o processo foi distribuído para o desembargador Jaime Ferreira de Araújo atuar como relator, o qual confirmou a decisão da Primeira Instância.

    Esgotado o prazo para recurso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) novamente não recorreu. A sentença transitou em julgado no início deste ano.

    RETROATIVOS

    A ação de cobrança desse pequeno grupo, cujos nomes divulgamos a seguir, também prevê o recebimento dos retroativos da diferença da URV. Segundo informações constantes no referido processo, o montante dos retroativos a ser pago é da ordem de R$ 966.272,27 (novecentos e sessenta e seis mil duzentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos).

    Os beneficiários e respectivos valores são os seguintes:

    AMUDSEN DA SILVEIRA BONIFACIO – Administrador do Tribunal de Justiça e atual Diretor Financeiro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – R$ 58.099,74

    ANA LIDIA CARNEIRO – Técnica Judiciária da ESMAM – R$ 20.079,55

    ARISTEU RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR – atual Coordenador de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Maranhão – R$ 47.402,54

    AURINO DA ROCHA LUZ – Analista Judiciário e atual Diretor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Maranhão – R$ 67.613,61

    BETH ANNE LOPES MELO BONIFÁCIO – Oficiala de Justiça e esposa do atual Diretor Financeiro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – R$ 35.152,67

    CINTHYA PINHEIRO PEREIRA RUDDER – Analista Judiciária da Corregedoria Geral da Justiça – R$ 24.768,24

    CLAUDIA MARIA DA ROCHA ROSA – Auxiliar Judiciária e atual Coordenadora da Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça do Maranhão – R$ 43.977,36

    FERNANDA MARA NOLETO SILVA – Analista Judiciária da Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão – R$ 49.175,23

    FLAVIO GOMES ASSUB – Analista Judiciário e atual Assessor Chefe da Assessoria Especial da Corregedoria Geral da Justiça – R$ 33.363,29

    FRANCISCO CHAGAS RODRIGUES PEREIRA – Servidor do TRE-MA e Atual Diretor de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – R$ 33.414,82

    FRANCISCO FABIO BARROS ABRANTES – Analista Judiciário e Coordenador de Direitos e Registros do Tribunal de Justiça do Maranhão – R$ 46.847,12

    GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS – Ex-Diretor Geral do Tribunal de Justiça e atual Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – R$ 128.100,39

    JUNIO CESAR CARVALHO DE OLIVEIRA – Técnico Judiciário e atual Chefe de Divisão de Licitação e Contratos do Tribunal de Justiça do Maranhão – R$ 18.687,53

    LARISSA MENDES BUHATEM – Analista Judiciária e Assessor Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão – R$ 48.473,26

    LINDALVA MARIA PIRES FERREIRA MARAO – Técnica Judiciária e Assessora da Diretoria Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão – R$ 32.027,05

    LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO – Diretor Financeiro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – R$ 87.819,75

    MARCOS JOSE DOS SANTOS NAHUZ – Ex-Diretor Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – R$ 40.413,00

    MARIA PIRES NAHUZ – Assessora Técnica do Desembargador José Luiz Oliveira – R$ 66.512,06

    MIRELLA CEZAR FREITAS – Juíza de Direito, Ex-Analista Judiciária e Ex-Assessora da Corregedoria Geral da Justiça do TJMA – R$ 54.534,67

    RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA – Analista Judiciário e atual Secretário de Finanças da Prefeitura de São José de Ribamar – R$ 51.494,26

    ULISSES JOSE SILVA ROCHA – Técnico Judiciário e Assessor de Magistrado – R$ 21.722,66

    ISONOMIA – Buscando garantir uma postura aceitável, legal e moralmente, por parte da administração do Presidente Jamil Gedeon e tratamento isonômico para todos os servidores do Tribunal de Justiça no tocante a essa questão, a direção do Sindjus está encaminhando a todos os desembargadores do TJ-MA, bem como à diretoria da OAB-MA e da Associação dos Magistrados (AMMA), memoriais com o relato completo desses fatos e exigindo uma solução rápida, digna e justa para a implantação dos 11.98% para todos os servidores do Judiciário maranhense.

    No momento, dois recursos do Sindjus aguardam decisão do Pleno do Tribunal sobre o pagamento dos 11.98% da URV. Um recurso administrativo que tem como desembargadora Relatora Maria dos Remédios Buna e no qual o sindicato cobra o envio de projeto de lei pelo Tribunal de Justiça à Assembléia Legislativa, visando garantir a extensão – por via administrativa – dos 11.98% da URV a todos os servidores do TJMA. Uma remessa oficial que tem como desembargadora Relatora Raimunda Bezerra, que trata dessa mesma matéria.

    GREVE – Caso a direção do Tribunal de Justiça do Maranhão não apresente uma solução concreta, e satisfatória, para essa questão no prazo de trinta dias, a categoria já deliberou por unanimidade realizar assembléia geral no próximo dia 09 de julho para deliberar por greve geral por tempo indeterminado, com o objetivo de garantir a implantação das 11.98% de forma isonômica para todos os servidores do Judiciário estadual sem exceção.

    A primeira reunião de negociação entre os representantes do Sindjus e do TJMA está marcada para a próxima terça-feira, 14, com o objetivo de se chegar a um consenso para esse assunto e para as outras reivindicações dos servidores: 1) reposição das perdas inflacionárias; 2) correção do auxilio transporte e do auxílio alimentação, retroativo a 01º de janeiro; 3) nova tabela de indenização de transportes para oficiais e comissários de justiça.

    A assembléia geral dos servidores acontecerá no Auditório do Hotel Premier, na Ponta da Areia, no sábado, 09 de julho, às 14h.

    Com informações da Asecom/ Sindjus

  3. Caro Marco,

    Acesse o site dessa fundação que fez o concurso, e lá você verá, a quantidade de pessoas deficientes que tiveram seus pedidos de realização de provas na condição especial indeferidos. É bom lembrar que esse concurso esta sob investigação no CNJ devido a disensa de licitação para contratação dessa Fundação.

  4. Marco:
    A propósito, no Maranhão não tem ninguém competente para o exercício de cargos públicos? Só o Piauí? Se os nossos dirigentes acham que no Pior-í tem competente, então os piauienses tem razão quando falam mal dos maranhenses.

  5. Marco,
    Da próxima vez que passares à frente do “Palácio da Justiça Maranhense” observe a estátua simbólica da Justiça que lá esta; é o retrato da Justiça no Estado: Ela não é vendada! Vê tudinho, tudinho!

  6. Marco,
    Não embarca na canalhice de outros blogueiros que só sabem copiar notícia e falar mal dos outros.
    Dentro da podridão que pode existir no TJ,nem todos são culpados…
    Ele está se aproveitando de uma brecha da lei … Se algo deve ser mudado é a lei, ou o entendimento dos Tribunais.

    resp.: E a ética, a integridade, a consciência das pessoas que sabem estar usando apenas uma brecha – como você mesmo disse – não precisam mudar? Pode continuar assim?

  7. E o concurso de ingresso dos servidores 2011, que aconteceu as provas no último dia 29?? Não houve sequer a divulgação da concorrência por município, o que indica que esse concurso irá ser apenas igual aos outros, sem transparência alguma.
    E todos apenas ficam calados, não reinvindicam seus direitos… nada!! apenas se calam diante da impunidade!!

  8. Essa é a regra do Tribunal, lá os dirigentes se acham acima do bem e do mal e agem como se as leis só servissem para os pobres mortais cumprirem.
    Desde que tomei conhecimento do “edital” do dito “concurso” tenho feito comentários clamando por providências para que as irregularidades existentes no dito edital fossem corrigidas, mais nada foi feito, pois a empáfia, a arrogância, a indiferença e o autoritarismo prevaleceram. Com todas essa claras evidências de irregularidade, é hora de se fazer uma representação junto ao CNJ para que esses atos abusivos sejam devidamente esclarecidos e os responsáveis pelo descumprimento do que determinam as leis sejam identificados e devidamente punidos.
    É inadmissível que em pleno século XXI ainda tenhamos que assistir a esse festival de arbitrariedades consumadas por um órgão que tem como função a vigilância, a defesa e a aplicação das leis.
    Por saber que o Ministério Público é indiferente a casos escabrosos como esse e que não se manifesta da forma como deveria, faço aqui o um apelo ao Presidente da OAB, secção Maranhão para que leve esse caso vergonhoso ao conhecimento do CNJ para que as medidas cabíveis sejam tomadas e fotos vergonhosos como esse e tantos outros sejam extirpados do nosso meio.

  9. Marco Aurélio, tem como investigar também o concurso para servidores de 2009 do TJ, realizado também pela banca IESES?
    Nesse concurso de 2009, para o cargo de analista de sistemas (desenvolvimento), dos 20 classificados para a segunda etapa, apenas 1 passou desta segunda fase. Ou seja, apenas 1 foi aprovado no concurso. Por coincidência, esse único aprovado, já era comissionado do Tribunal da Justiça.
    Não estou afirmando que houve fraude ou algo do tipo, mas acho que o ocorrido é no mínimo estranho e deve ser investigado.

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