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Ação da OAB contra pensão de ex-governadores não deve atingir atuais beneficiários

Uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal contra o pagamento de pensão a ex-governadores, acatando Ação da Ordem dos Advogados do Brasil, não terá qualquer efeito nos rendimentos dos 11 beneficiários maranhenses.

Simplesmente por que a Lei não retroage para pejudicar.

Os ex-goernadores maranhenses – e as viúvas que recebem as pensões dos falecidos esposos – têm direito adquirido.

A ação da OAB só atingiriá futuros ocupantes do cargo.

Nem Roseana Sarney (PMDB), atual ocupante do posto até 2014, será atingida. Isto porque ela já é aposentada como ex-governadora. Aliás, para exercer o cargo, ela teve que optar entre a aposentadoria ou o subsídio de governador.

No caso de o STF julgar pelo fim das pensões, apenas o governador eleito a partir de 2014 não terá mais o benefício.

Pior para Luís Fernando Silva ou Flávio Dino, eventuais candidatos…

Marco Aurélio D'Eça

11 Comments

  1. Antes de falar que os “operadores do direito”estão confundindo as coisas, leia sobre “controle de constitucionalidade” em qualquer manual de Direito Constitucional…
    Todos estamos sujeitos a erro. Entretanto, pior do que errar (vc escreveu besteira sim) é querer persistir nisso.
    De fato, o Judiciário…se declarar inconstitucional a lei que serviu de base para a concessão dessas aposentadorias pode declarar a nulidade com efeitos ex tunc (desde o início)….ou seja…retroagindo.

  2. De fato a lei não retroage para prejudicar…mas primeiramente há que se analisar que não se está diante de uma lei e sim da Constituição Federal, documento político do país: confrontam-se legislações estaduais feita, desde sua origem, em infringências aos ditames constitucionais. Logo, em sendo reconhecida a inconstitucionalidade no caso em tela, todos perderão o direito à pensão sim e digo mais: a priori teriam que devolver tudo o que foi embolsado desde a publicação da lei.
    Mas, nesses casos, o STF costuma utilizar-se de uma técnica chamada “modulação de efeitos”, para evitar maiores constrangimentos às pessoas que serão atingidas. Por essa técnica, a declaração de inconstitucionalidade passa a produzir efeitos a partir de uma data fixada pelo próprio Pleno do STF que pode ser até mesmo a do julgamento. Creio que no caso, farão isso, para livrar os nobres ex-governadores do desembolso de elevadas montas…
    Posso estar errado, mas o que vai acontecer, na minha humilde opinião, é o seguinte:
    Leis estaduais declaradas inconstitucionais -> Perda imediata da percepção a pagamentos futuros pelos governadores -> Não ressarcimento das parcelas já embolsadas.

    resp.; O problema é que os “operadores do Direito” estão confundindo as coias. Não é apenas a lei que não retroage para prejudicar. A própria Justiça também não retroage para prejudicar, ou seja, qualquer ação judicial – em forma de lei ou não – jamais retroagirá para prejuicar. É simples assim.

  3. Deça, sua análise está equivocada. De início não há que se falar em” lei não é nova”. A Ação proposta pela OAB é para que seja cumprida a atual Constituição (de 1988): ex-presidente e ex-governador e ex-prefeitos não têm direito a pensão. /// É líquido e certo que a Carta Federal anterior (1969) assegurava o ex-presidente (e, de tabela, a ex-governador) direito a pensão. É, também, líquido e certo que atual Constituição NÃO AUTORIZA tal feito. Quem foi governador após 1988 recebe pensão ilegalmente. Ato ilegal não gera direito.
    Desta forma, não vai ser criado nada, o que a OAB pede ao STF (e, certamente, vai ser atendida) é o cumprimento da nossa CF/88.
    Desta forma, é mais que provável que o STF determine que a Carta Federal seja cumprida e aqueles que recebem pensão após 1988 vão ficar sem elas. Um deles? O “Velho Escroto”. /// Sarney, governador até 1971, tem direito a recebê-la… // A viúva de Brizola, que recebe duas pensões, certamente vai ficar só com uma.
    Sobre o tema, texto do jurista Luís Flávio Gomes:
    http://www.blogdolfg.com.br/artigos-do-prof-lfg/pensao-para-ex-governadores-imoralidade-infinita/#more-1446

    Atenciosamente
    Armando Kapileh

  4. TU E UMA BESTA,COMO ELA NÃO RETROAGEM?SE RETROAGIL NAS ELEIÇÕES DE 2010 SÓ PARA AGRADAR OU OUTRO.VCS JA ESQUECERAM?

    resp..; Já vi que é um idiota. Nem merece resposta.

  5. O MARANHAO.E´UMA REPUBLICA INDEPENDENTE,TUDO PODE PRINCIPALMENTE,PARA POLITICOS SAFADOS,IGUAIS AOS NOSSOS…………………………….

  6. Rapaz, vc deve buscar uma consultoria juridica, a regra da Lei não retroagir para prejudicar é regra geral do Direito Penal, além do mais o STF já decidiu que contra a Constituição não há que se falar em direito adquirido. Entretanto se for dado tratamento político ao assunto, não será difícil acontecer o que vc disse.

  7. Caro Marco,

    A ação da OAB não pede criação de nova lei, para valer a partir de 2014, mas pede o cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal, que já existe, pois estes benefícios violam os princípios da impessoalidade e da moralidade. A OAB argumenta que a Constituição Federal “não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo)”. Também lembra que, a partir de 1998, os agentes políticos passaram a contribuir com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não é possível conceder aposentadoria em condições especiais para quem ocupa esses cargo.

  8. Caro Marco,

    Concordo parcialmente com você sobre este assunto.
    É certo que uma lei não pode retroagir para prejudicar qualquer pessoa física ou jurídica. Mas, a análise a ser feita é a seguinte:
    1º) Analisando a matéria observa-se que não está sendo criada nenhuma nova lei;
    2º) A lei, inserida na Constituição Federal de 1988, que impede a aposentadoria de ex-governadores e ex-prefeitos já existe, portanto não está retroagindo em nada;
    3º) A questão reside em lei Estadual em confronto com lei da Constitucional Federal, o que torna a lei estadual inconstitucional e as aposentadorias e pensões pagas configuram ilegalidade;
    Logo, é necessário salientar que não há lei retroagindo, mas há lei estadual ferindo a carta maior (Contituição Federal). A continuar o pagamento destes benefícios, o crime contra a Constituição Federal persistirá.

    • Caro Carlos,concordo plenamente com vc.Não vai ser editada uma Lei e sim um julgamento de Inconstitucionalidade de uma Lei Estadual.Não há direito adquirido.O direito adquirido só é “adquirido” pela legalidade.

  9. QUE CHATO, ESTOU COM PENA DELES, NÃO MERECEM FICAR ASSIM!
    ACHO MELHOR, REALIZARMOS UMA MANIFESTAÇÃO DOS “SEM PENSÃO”…´DÁ ATÉ DÓ DE IMAGINAR! EU QUE UM DIA PENSEI EM SER POLÍTICA, AGORA NÃO MAIS…
    TADINHOS

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