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As férias de Fátima Travassos…

Fátima Travassos pode gozar 350 dias de férias

Há algo estranho no pedido de férias da procuradora-geral de Justiça Fátima Travassos.

Segundo o blog do jornalista Itevaldo Júnior, ela pediu – e conseguiu – 350 dias de férias, divididas por cinco anos, entre 2006 e 2011. Todas com mais que os 30 dias regulamentares. (Leia aqui)

A estranheza está exatamente aí: ainda que o Minitério Público tenha entendido que ela tem direito a mais de 30 dias de férias por ano, fica estranho que tenha concedido férias relativas a exercícios de cinco anos passados.

No serviço público, o trabalhador perde o direito ao gozo e à remuneração das férias depois de dois anos.

Mas Fátima Travassos parece ser de uma outra espécie de trabalhador.

E ganhou um ano inteiro para descansar…

Marco Aurélio D'Eça

12 Comments

  1. 350 dias de ferias neste ano, recebendo sem nada produzir………………………Pra quem não faz nada e ganha muito bem ÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉ´PRIVILEGIO………ÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉ´UMA VERGONHA…………ÉÉÉÉÉ´UMA AFRONTA AO POVO POBRE DO NOSSO SOFRIDO ESTADO.
    Caros amigos blogueiros, convido a todos a repudiar com veemência esta afronta. Denuncie em seus comentários, não fique ai parado vamos por fim nesta farra descarada e fora Fátima Travassos.

  2. Pode até ser legal os 60 dias, mas é imoral, coisa de colonialismo mesmo. Isso era no tempo em que eles achavam que ganhavam pouco e procuravam abocanhar outros direitos. Com a lei dos subsidios, que elevou seus vencimentos às alturas, esse direito de ferias deveria ser reduzido ao normal a que qualquer trabalhador tem direito. Vergonha total para o Brasil e para o Maranhao. Mais uma da doutora travassos. 3o dias de férias para todos!

  3. hummmmmmmmmmmm

  4. E os promotores dos municípios vizinhos que se limita a Bacabal (Pedreiras, Lago da Pedra, Lago do Junco, São Luís Gonzaga, São Mateus, Alto Alegre, etc…) estão aonde? a corregedora geral do Ministério Público Estadual, Selene Coelho de Lacerda, precisa esclarecer estes fatos.

  5. Eu gostaria de saber qual o fundamento da perda das férias nao gozadas. Em que lei existe isso?

  6. Esse MP do MA é uma vergonha….não se trata dela ter ou não ter direito. Membros do MP e magistrados já tem 60 dias de féria por ano (fora recessos, feriados e pontos facultativos). A questão é o bom senso. Espero que tenha alguma coisa nessa história mesmo, pq se ela tiver tirado essas férias em plena presidência é muito sem-noção!!! Acho q ela deve ter pedido essas férias pra receber o faz-me-rir q tem direito mas não acredito que vá gozá-la por inteiro, até pq ano q vem ela tem mais 60 dias …. enquanto isso os prefeitos fazem a farra ….

  7. Privilégios como esse (60 dias de férias) para um pequeno grupo, remontam o período colonial, é vergonhoso que membros do MP ainda defendam tal aberração, são céleres em perseguir outros, mas quando é no seu quintal sempre tem argumentos.
    Alguém diga qual a razão em conceder 60 dias de férias para pessoas que se “acham” especiais enqanto a grande maioria tem 30? Não! eles não trabalham mais que nós…e NÃO, eles não merecem 60 dias de férias…existe um órgão mais inerte que o mp do MA?

  8. Voces tem muita razão em tudo que disseram acima, não pode ficar 5 anos sem férias, não pode acumular sem perder ao menos 3, o prédio está a 5 anos um lixo, escondido, até ser descoberto o ano passado, mas a boca é linda. beleza

  9. Por lei, promotores e procuradores têm 60 dias de férias por ano.

    resp.: Mas podem receber férias vencidas de até cinco anos passados? Deveriam, como promotores da Justiça, lutar para estender estes direitos a todos os trabalhadores, não acha?

    • Não…A lei é clara:a cada duas férias não gozadas,cai uma delas(supostamente a terceira).Marco,basta ver a situação do prédio do MP,para simbolizar como vai “nosso”M.P.Com raríssimas exceções.

  10. Membros do MP e da Magistratura têm direito a 60 dias de férias por ano.

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